SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 79/2021 (DOE de 15.10.2021), altera a Portaria CAT n° 42/2018, prorrogando, de 01.03.2019 para 01.02.2022, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento), para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado (vide Econet Express n° 184/2018).
Frisa-se que o e-Ressarcimento encontra-se em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e até que esteja em operação, permanecem em vigor as disposições previstas na Portaria CAT n° 17/1999, conforme orientação constante no Portal da SEFAZ/SP.
Além disso, a norma estabelece os procedimentos para apuração e escrituração do complemento do imposto retido antecipadamente pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração e optante pelo Simples Nacional (artigo 35-A).
As disposições entram em vigor com efeitos retroativos a 01.03.2019.