SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria CAT n° 79/2021 (DOE de 15.10.2021), altera a Portaria CAT n° 42/2018prorrogando, de 01.03.2019  para 01.02.2022, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento), para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado (vide Econet Express n° 184/2018).

Frisa-se que o e-Ressarcimento encontra-se em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e até que esteja em operação, permanecem em vigor as disposições previstas na  Portaria CAT n° 17/1999, conforme orientação constante no Portal da SEFAZ/SP.

Além disso, a norma estabelece os procedimentos para apuração e escrituração do complemento do imposto retido antecipadamente pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração e optante pelo Simples Nacional (artigo 35-A).

As disposições entram em vigor com efeitos  retroativos a 01.03.2019.

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