TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) Alterações da NCM – BK E BIT
A Resolução GECEX n° 266/2021, inclui 29 itens da NCM no Anexo I da Resolução GECEX n° 173/2021 que reduziu as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e telecomunicação (BIT).
Os itens da NCM classificados nos capítulos 84 a 93 grafados como BK e BIT, dispostos no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016 e publicadas através do Anexo Único da Resolução GECEX n° 266/2021, terão uma redução de 10% sobre a alíquota atualmente aplicada.
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA |
Imposto de Importação (TEC) – BK e BIT | Imposto de Importação (TEC) – BK e BIT a partir de 27.10.2021 |
0 ou 2 % | 0% |
4% | 3,6% |
6% | 5,4% |
8% | 7,2% |
10% | 9% |
12% | 10,8% |
14% | 12,6% |
16% | 14,4% |
As alterações das alíquotas não se aplicam às NCM grafadas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que constam no Anexo II (LETEC) e no Anexo III (LEBIT) da Resolução CAMEX n° 125/2016.
Caso as NCM venham a ser excluídas desses Anexos, será aplicada a alíquota TEC vigente conforme a tabela acima.
Continuam vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação (II) concedidas na condição de Ex-Tarifários conforme abaixo:
a) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, nos termos da Portaria ME n° 309/2019;
b) Autopeças sem produção nacional equivalente no âmbito do Regime de Autopeças não Produzidas, nos termos da Resolução CAMEX n° 023/2019 e Resolução CAMEX n° 102/2018;
c) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e seus destaques tarifários incluídos no Anexo da Resolução CAMEX n° 017/2020, tendo em vista a situação de emergência publica em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
d) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) ao amparo do Acordo Automotivo (ACE-14) entre Brasil e Argentina.