DIREITOS ANTIDUMPING – Extinção - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITOS ANTIDUMPING – Extinção

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (04.11.2021) a Resolução GECEX n° 264/2021, que extingue a aplicação do direito antidumping incidente sobre as importações de tubos de ferro fundido classificados na NCM 7303.00.00, quando originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia. 

O direito antidumping havia sido prorrogado pela Resolução CAMEX n° 008/2019 e imediatamente suspenso pelo período de 08.11.2019 a 07.11.2020.

Após avaliação de interesse público iniciado pela  Circular SECEX n° 052/2020, foi realizada a análise dos fatos que justificaram o pedido de prorrogação da suspensão, que foi novamente sugerida pela  Resolução GECEX n° 113/2020, pelo período de 06.11.2020 a 05.11.2021.

Ao final do período de suspensão, foi protocolado o pleito de reconsideração da aplicação do direito antidumping e indeferido através da  Circular SECEX n° 062/2021, devido a ausência de fatos novos e consistentes que justificasse a reaplicação da medida.

Tendo em vista que a  Resolução GECEX n° 113/2020 dispôs que as medidas antidumping em análise seriam extintas ao final do novo período de suspensão, caso não fossem reaplicadas, a  Resolução GECEX n° 264/2021, publica a decisão de extinção das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de ferro fundido originárias da China, Dos Emirados Árabes e Índia.

A medida fica extinta a partir de 06.11.2021.

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