DIREITOS ANTIDUMPING – Extinção
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (04.11.2021) a Resolução GECEX n° 264/2021, que extingue a aplicação do direito antidumping incidente sobre as importações de tubos de ferro fundido classificados na NCM 7303.00.00, quando originárias da China, dos Emirados Árabes Unidos e da Índia.
O direito antidumping havia sido prorrogado pela Resolução CAMEX n° 008/2019 e imediatamente suspenso pelo período de 08.11.2019 a 07.11.2020.
Após avaliação de interesse público iniciado pela Circular SECEX n° 052/2020, foi realizada a análise dos fatos que justificaram o pedido de prorrogação da suspensão, que foi novamente sugerida pela Resolução GECEX n° 113/2020, pelo período de 06.11.2020 a 05.11.2021.
Ao final do período de suspensão, foi protocolado o pleito de reconsideração da aplicação do direito antidumping e indeferido através da Circular SECEX n° 062/2021, devido a ausência de fatos novos e consistentes que justificasse a reaplicação da medida.
Tendo em vista que a Resolução GECEX n° 113/2020 dispôs que as medidas antidumping em análise seriam extintas ao final do novo período de suspensão, caso não fossem reaplicadas, a Resolução GECEX n° 264/2021, publica a decisão de extinção das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de ferro fundido originárias da China, Dos Emirados Árabes e Índia.
A medida fica extinta a partir de 06.11.2021.