GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS Concessão em Desacordo com a LC n° 24/75. Prorrogação
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 28.10.2021, a Lei Complementar n° 186/2021, que altera a Lei Complementar n° 160/2017, que dispõe sobre a regularização, por parte dos Estados, dos benefícios fiscais concedidos em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.
As Unidades Federadas ficam autorizadas a prorrogar, até 31.12.2032, o prazo de fruição dos benefícios e incentivos fiscais, inclusive financeiros, vinculados ao ICMS, destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.