TRANSAÇÃO DE DÉBITOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL Quitação de Débitos e Recolhimento de INSS/FGTS
Publicada no DOU de 29.10.2021, em Edição Extra, a Resolução CGSN n° 161/2021, alterando disposições trazidas pela Resolução CGSN n° 160/2021 publicada em 01.09.2021, quanto a transação dos créditos da Fazenda Pública do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa que poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.
A vedação para transação que reduza acima de 50% o total do crédito superior fica alterada para 70%; e, a concessão de prazo de quitação superior a 84 meses passa para 145 meses.
Obrigações Previdenciárias
Para o MEI que contratar empregado, somente a partir da competência de janeiro de 2022, o recolhimento unificado do INSS e FGTS será realizado pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada por meio do eSocial.
Na ocasião, o vencimento desta guia será no 7° dia do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, anteriormente o pagamento poderia ocorrer até o 20° dia, salvo quando se tratar de recolhimento rescisório, que deverá ocorrer até o 10° dia após a rescisão.
Atenção, o recolhimento do INSS, desde a competência de outubro de 2021, passa a ser recolhido pelo DAE.
O recolhimento do próprio MEI continua devido por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) e declarados anualmente na DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).