TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
A Resolução GECEX n° 269/2021 promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), a fim de facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus (Covid-19) na economia nacional.
Os itens da NCM constantes no Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016 e publicadas através do Anexo Único da Resolução GECEX n° 269/2021, terão uma redução de 10% sobre a alíquota atualmente aplicada.
As novas alíquotas passam a vigorar no período de 12.11.2021 a 31.12.2022, e ficam alteradas conforme quadro abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA |
Imposto de Importação (TEC) | Imposto de Importação (TEC) – Redução temporária de 12.11.2021 a 31.12.2022 |
2% | 0% |
4% | 3,6% |
6% | 5,4% |
8% | 7,2% |
10% | 9% |
12% | 10,8% |
14% | 12,6% |
16% | 14,4% |
18% | 16,2% |
20% | 18% |
As alterações das alíquotas não se aplicam às NCM que constam no Anexo II (LETEC) e no Anexo III (LEBIT) da Resolução CAMEX n° 125/2016.
Continuam vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação (II) concedidas conforme abaixo:
a) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, nos termos da Portaria ME n° 309/2019;
b) Autopeças sem produção nacional equivalente no âmbito do Regime de Autopeças não Produzidas, nos termos da Resolução CAMEX n° 023/2019 e Resolução CAMEX n° 102/2018;
c) As reduções tarifárias e destaques incluídos no Anexo da Resolução CAMEX n° 017/2020, tendo em vista a situação de emergência pública em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
d) As reduções tarifárias concedidas por razões de abastecimento ao amparo do Decreto n° 10.291/2020