UNIFICAÇÃO DE REGRAS TRABALHISTAS Reunião de Normas Infralegais
Foi publicado, no DOU de 11.11.2021, o Decreto n° 10.854/2021, consolidando, em um único ato, a regulamentação de diversas normas trabalhistas, com o objetivo de simplificar a legislação e torná-la mais acessível.
Em complementação a esta norma, também foram editadas as Portarias MTP n° 671 e n° 672/2021, regulamentando disposições referentes à legislação trabalhista e procedimentos relativos à segurança e saúde do trabalhador.
Dentre as principais regulamentações do Decreto, destacam-se:
1. Criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista
Estabelece que os atos normativos serão monitorados a cada dois anos, para que permaneçam simplificados.
2. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT
Regulamentação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, o qual será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus, o qual substituirá o livro impresso.
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.
3. Trabalho Temporário
Não forma vínculo empregatício com a empresa contratante do trabalho temporário, a mera identificação do trabalhador em sua cadeia produtiva, bem como no uso de ferramentas e métodos de trabalho por ela estabelecidos.
Define como subordinação jurídica aquela que ocorre de forma direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar.
4. Aposentadoria do Trabalhador Rural
Normatiza a manutenção do contrato de trabalho do empregado rural em caso de aposentadoria por idade, a qual não acarretará em rescisão, nem constituirá justa causa para a sua dispensa.
5. Armazenamento em meio eletrônico
Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens.
Atos normativos em desuso foram revogados expressamente.
A vigência deste Decreto, regra geral, inicia-se no dia 11.12.2021. Porém, o serviço de pagamento da alimentaçãosofrerá regulamentações e entrará em vigor apenas a partir de maio de 2023.