Manual para organizar as férias da sua empresa
Mas o que são férias, afinal?
Por lei, as férias são um período de descanso concedido ao funcionário após 12 meses de trabalho dentro de uma empresa. Isso significa que: anualmente todo empregado terá direito a férias sem prejuízo à sua remuneração. Para que o funcionário possa desfrutar de suas férias de forma justa, é necessário que tanto o colaborador quanto o empresário tenham conhecimento das questões que cercam o assunto.
Porém, apesar da palavra “férias” ter um conceito geral que a rodeia, é importante levar em consideração os diversos tipos de férias existentes:
Veja quais são os tipos de férias
- férias coletivas: como o nome já sugere, são férias concedidas em conjunto para o funcionário. Normalmente isso acontece em períodos de baixa demanda e movimentação dentro da empresa. É muito comum que empresas concedam esse tipo de férias ao final, ou começo de um ano, pois é comum que esses períodos sejam baixos no mercado.
- recesso: Similar às férias coletivas, o recesso também é concedido aos funcionários coletivamente sem prejuízo às suas remunerações. Porém, o recesso é uma decisão que somente uma empresa determinará a melhor forma de fazê-lo.
- Outra diferença é que no recesso não existe a obrigação de se pagar o adicional de ⅓ aos colaboradores, e também o período do recesso não poderá ser descontado do período de férias.
- abono pecuniário: Popularmente conhecido pelo termo “venda de férias”, o abono pecuniário correspondem a venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Ou seja: o colaborador deixa de tirar seus dias de repouso em troca de remuneração.
- férias individuais: Após o cumprimento do período aquisitivo, o funcionário terá direito a 30 dias de folga sem prejuízos à sua renda, e ainda receberá um acréscimo ao seu salário. O período de férias pode ser acordado entre o colaborador e o empresário para que seja preservada a organização do calendário, e que sejam atendidas as necessidades de ambas as partes.
Muito bem, agora que já temos conhecimento dos diversos tipos de férias, o próximo passo é a organização.
Colocando as mãos na massa
Caso o empresário não opte por dar férias coletivas a seus funcionários, ele ainda terá a tarefa de organizar as férias de todos os seus funcionários e colaboradores ao longo do ano. É recomendável que o empresário organize as férias de seus colaboradores pelo menos uma vez ao ano.
A organização dos períodos de férias auxiliará na criação de uma perspectiva mais ampla que vai facilitar o entendimento de demanda na empresa (meses mais movimentados, produtos em alta demanda, etc), e consequentemente ajudar na programação da empresa quando se trata de redistribuição de tarefas e substituições.
O primeiro passo é checar o vencimento das férias de seus funcionários para a partir daí tomar as decisões de forma justa, equilibrada e responsável.
O segundo passo é determinar se existe algum mês ou período de tempo crítico no qual não será possível sair de férias. Dessa forma o empresário vai evitar que seu negócio fique sobrecarregado, e consequentemente garantir a eficácia de sua equipe.
O terceiro passo consiste em fazer uma avaliação dos funcionários para determinar quem poderá substituir o funcionário em questão que sairá de férias para que a empresa não tenha prejuízos quando o funcionário estiver ausente.
O quarto passo será a definição das datas em que cada funcionário terá suas férias, atendendo os critérios determinados pelos passos anteriores.
O quinto e último passo é anotar as datas determinadas no calendário da empresa para que não ocorram imprevistos e todos consigam se programar com antecedência e garantir a organização do serviço.
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