NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL e TARIFA EXTERNA COMUM – Versão SH-2022
A Resolução GECEX n° 272/2021 promove alterações Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), que determina a alíquota do Imposto de Importação (II) acordada entre os países integrantes do Mercosul, com base nas modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
A nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação (II) que compõem a TEC, passam a vigorar nos termos do Anexo I da Resolução.
Embora a Resolução GECEX n° 272/2021 entre em vigor no dia 01.01.2022, as alterações de NCM, reduções e majorações de alíquota, somente serão aplicáveis a partir de 01.04.2022.
As NCM abaixo referenciadas no Anexo II da Resolução, terão a alíquota do Imposto de Importação de 28% e 35% mantidas pelo período de 01.04.2022 a 31.12.2023. Após essa data, as alíquotas serão grafadas conforme Anexo Inos percentuais abaixo:
NCM | Descrição | Anexo II Período de 01.04.2022 a 31.12.2023 | Imposto de Importação (TEC) Anexo I a partir de 01.01.2024 |
402.10.10 | Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm | 28% | 16% |
402.10.90 | Outros | 28% | 16% |
402.21.10 | Leite Integral | 28% | 16% |
402.21.20 | Leite parcialmente desnatado | 28% | 16% |
0402.29.10 | Leite integral | 28% | 16% |
0402.29.20 | Leite parcialmente desnatado | 28% | 16% |
402.99.00 | Outros | 28% | 14% |
404.10.00 | Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes | 28% | 14% |
406.10.10 | Mozarela | 28% | 16% |
0406.90.10 | Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) | 28% | 16% |
406.90.20 | Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura) | 28% | 16% |
008.70.10 | Em água edulcorada, incluídos os xaropes | 35% | 14% |
2008.70.20 | Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 | 35% | 14% |
008.70.90 | Outros | 35% | 14% |
Permanecem vigentes:
a) As reduções das alíquotas do Imposto de Importação por razões de abastecimento ao amparo do Decreto n° 10.291/2020, na forma, prazos e quantidades deferidas pelas Resoluções da GECEX;
b) A preferências e consolidações tarifárias assumidas pelo Brasil ao amparo de Acordos Internacionais;
c) As alíquotas do Imposto de Importação (II) do setor automotivo de que trata o Decreto n° 10.343/2020, que dispõe sobre protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e Argentina, ACE-14, mantidas no Anexo II;
d) As alíquotas do Anexo II ficam reduzidas até 31.12.2022, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional, publicadas anteriormente na Resolução GECEX n° 269/2021;
e) As reduções da alíquota do Imposto e Importação que constam no Anexo Único da Resolução GECEX n° 017/2020, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19, que teve seu prazo prorrogado a partir de 01.12.2021 até 30.06.2022, através da Resolução GECEX n° 273/2021.
Revoga o anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016.
Permanecem vigentes o Anexo II – Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e Anexo III – Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (LEBIT) da Resolução CAMEX n° 125/2016.