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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 20.12.2021

Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20.12.2021, os  Protocolos ICMS 51/2021 a  63/2021 e os  Convênio ICMS 228/2021 a  234/2021.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados.

AUTOPEÇAS

O  Protocolo ICMS 53/2021 revoga, a partir de 01.02.2022, o  Protocolo ICMS 24/2009, que trata sobre o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças destinadas ao Estado do Espírito Santo.

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO 

Já os  Protocolos ICMS 59/202161/202162/2021 e 63/2021incluem, respectivamente, o Estado do Pará nos Protocolos ICMS 60/2011,  196/2009,  85/2011 e  26/2010, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Frisa-se que a inclusão do mencionado Estado no  Protocolo ICMS 60/2011tem eficácia partir de 01.01.2022.

Normas CONFAZ publicadas em 20.12.2021 – Resumo das alterações

ATO COTEPE

Ato COTEPE ICMS 92/2021 – altera o Ato COTEPE/ICMS 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Protocolo ICMS 55/2013, em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e de São Paulo.

Ato COTEPE ICMS 93/2021 – altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás naturalque operam por meio de gasodutos credenciados pelas unidades federadas,acrescentando os contribuintes que menciona,nos termos do § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018.

Ato COTEPE ICMS 94/2021 – altera o Ato COTEPE/ICMS 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado, acrescentando os contribuintes que menciona nos termos do § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 01/2021.

PROTOCOLOS ICMS 

Protocolo ICMS 051/2021 – altera o Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação com suspensão do ICMS, acrescentando os contribuintes que menciona ao Anexo Único, que relaciona os estabelecimentos contemplados pelo benefício.

Protocolo ICMS 052/2021 – altera o Protocolo ICMS 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Além de estender as disposições do referido protocolo ao estabelecimento que especifica localizado no Município de Erechim, sua vigência foi prorrogada até 31.12.2026.

Protocolo ICMS 053/2021 – revoga a partir de 01.02.2022, o Protocolo ICMS 24/2009, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Protocolo ICMS 054/2021 – altera o Protocolo ICMS 116/2009, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. Anteriormente a extensão ao estão do Espírito Santo não era cabível nas operações realizadas com o Estado de são Paulo. A norma produz efeitos a partir de 01.02.2022.

Protocolo ICMS 055/2021 – altera o Protocolo ICMS 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.

Protocolo ICMS 056/2021 – dispõe sobre o ressarcimento de custos referentes a serviços de “download” de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos e declarações fiscais que podem ser disponibilizados pelos estados.Os usuários podem optar pelas modalidades de serviço: download, relação de chaves de acesso de documentos fiscais eletrônicos (DFE) emitidos por CNPJ e download de DFE e eventos vinculados (por chave de acesso).Os serviços supracitados, terão seus valores de ressarcimento de custos estabelecidos conforme a legislação de cada unidade federativa.

Protocolo ICMS 057/2021 – prorroga o prazo final de vigência, de 30.06.2020 para até 31.12.2023, do Protocolo ICMS 48/2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. A norma produz efeitos a partir de 01.01.2022.

Protocolo ICMS 058/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará e Rondônia e altera o Protocolo ICMS 45/2019, que dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima.

Protocolo ICMS 059/2021 – estende ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 60/2011, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A norma produz efeitos a partir de 01.01.2022.

Protocolo ICMS 060/2021 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Espírito Santo e Santa Catarina ao Protocolo ICMS 82/2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais (COE) e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Protocolo ICMS 061/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 062/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS 085/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 063/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Protocolo ICMS 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

CONVÊNIO ICMS

Convênio ICMS 228/2021 – dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica. A norma produz efeitos a partir de 01.01.2022.

Convênio ICMS 229/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS 177/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

Convênio ICMS 230/2021 – altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, estabelecendo que oveículo automotor ofertado às pessoas com deficiênciadeve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício. A norma produz efeitos a partir de 01.01.2022.

Convênio ICMS 231/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 053/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Convênio ICMS 232/2021 – altera o Convênio ICMS 31/2019, que autoriza a remissão o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica.

Convênio ICMS 233/2021 – dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas do Convênio ICMS 079/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). A norma produz efeitos a partir de 01.01.2022.

Convênio ICMS 234/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins e altera o Convênio ICMS 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.

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