OVOS DE PÁSCOA Substituição Tributária. Exclusão
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 91/2021 (DOE de 24.12.2021), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Ficam revogados os seguintes produtos listados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI, a que se refere o artigo 313-W do RICMS/SP:
NCM | CEST | DESCRIÇÃO |
1704.90.10 | 17.005.00 | Ovos de páscoa de chocolate branco |
1806.90.00 | 17.005.01 | Ovos de páscoa de chocolate |
As alterações são válidas a partir de 01.01.2022.