VIDROS E SUAS OBRAS Alteração na Alíquota
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.12.2021, o Decreto n° 10.910/2021, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para majorar,de 5% para 10%, a alíquota do IPI incidente sobre os seguintes produtos:
NCM | Descrição |
7003.12.00 | Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não |
7003.19.00 | Outras |
7005.21.00 | Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado |
7005.29.00 | Outro |
As alterações são válidas a partir de 01.04.2022.