Novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas
O mercado está se tornando cada vez mais competitivo e inovador e isso não seria diferente dentro dos setores, a contabilidade é um dos exemplos.
Em dezembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas novas Normas de Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas.
A NBC TG 1001 e a NBC TG 1002 são duas normas de contabilidade voltadas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Veja a seguir o que significa cada uma delas:
NBC TG 1001
Ela se aplica às EPP e entra em em vigência no dia 1º de janeiro de 2023, porém está autorizada a adesão antecipada a partir de 1° de janeiro deste ano. Empresas da categoria com receita bruta anual acima de 4,8 milhões de reais até 78 milhões de reais são consideradas para as aplicações da norma, valendo a partir do ano citado.
Outro ponto que merece atenção são as demonstrações de final de exercício social.
A seguir veja algumas das seções desta norma:
“Conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações de mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativa às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido”.
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NBC TG 1002
Do mesmo modo que a norma anterior, a NBC TG 1002 entra em vigência no dia 1º de janeiro de 2023 e a sua admissão antecipada também foi permitida. Ela é direcionada para microentidades que, segundo o documento, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta de até 4,8 milhões de reais por ano.
A seguir você confere algumas das seções:
“Conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira”.
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