PARCELAMENTO Varejista. ICMS Normal
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 66.439/2022 (DOE de 19.01.2022), estabelece que o pagamento do ICMS normal, relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2021, poderá ser realizado em duas parcelas, nos seguintes prazos:
Código de Receita | Referência | 1ª parcela (50%) | 2ª parcela (50%) |
046-2 | 12/2021 | 20.01.2022 | 18.02.2022 |
O parcelamento somente se aplica aos contribuintes varejistas que, em 31.12.2021, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados no § 1° do artigo 1°.
Frisa-se que o pagamento parcelado é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2022.