PARCELAMENTO Varejista. ICMS Normal - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

PARCELAMENTO Varejista. ICMS Normal

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 66.439/2022 (DOE de 19.01.2022), estabelece que o pagamento do ICMS normal, relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2021, poderá ser realizado em duas parcelas, nos seguintes prazos:

Código de Receita Referência 1ª parcela (50%) 2ª parcela (50%)
046-2 12/2021 20.01.2022 18.02.2022

O parcelamento somente se aplica aos contribuintes varejistas que, em 31.12.2021, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados no § 1° do artigo 1°.

Frisa-se que o pagamento parcelado é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2022.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar