PROVA DE VIDA AO INSS Extinção da Comprovação Presencial de Vida. Novos Procedimentos
Foram publicadas no DOU desta quinta-feira, 03.02.2022, a Portaria MTP n° 220/2022, que extingue a comprovação de vida presencial dos beneficiários do INSS, e a Portaria PRES/INSS n° 1.408/2022, que estabelece novos procedimentos para tal comprovação.
A partir de 03.02.2022, para manutenção dos benefícios, o INSS realizará a comprovação de vida através de consultas de atos registrados pelos beneficiários em sua base de dados ou em bases mantidas pelos órgãos públicos, deixando de exigir a comprovação presencial.
Serão considerados como prova de vida, os seguintes atos:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS
- Realização de Empréstimo Consignado por meio biométrico
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades parceiras
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada
- Vacinação
- Cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Atualizações no CADÚNICO
- Votação nas Eleições
- Emissão ou Renovação de Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Alistamento Militar, Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou biométrico do usuário
- Recebimento do Pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou Dependente
Quando não for possível confirmar a prova de vida nas bases de dados disponíveis, a comprovação será feita no domicilio do beneficiário, cabendo ao INSS promover sua realização.
O INSS terá até 31.12.2022 para se adaptar a estas mudanças e não poderá bloquear o pagamento de nenhum benefício por falta de comprovação de vida.