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AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O SETOR DE EVENTOS Promulgação das Partes Vetadas da Lei nº 14.148/2021

Publicada no DOU de sexta (18.03.2022) em Edição Extra, as  partes vetadas da  Lei n° 14.148/2021, de 04.05.2021, referente as ações emergenciais destinadas ao  setor de eventos estão:

a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei,  ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as  receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas  entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;

b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;

c) beneficiários do Perse que tiveram  redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);

d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de  enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico.

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