FGTS Saque Extraordinário
Foi publicada, no DOU de 18.03.2022, a Medida Provisória n° 1.105/2022 que autoriza o saque extraordinário da conta vinculada do FGTS.
Até 15.12.2022, conforme cronograma divulgado pela Caixa, fica disponível o saque do FGTS no valor limitado a R$ 1.000,00 por trabalhador, segundo saldo disponível na conta vinculada (artigo 2° da MP n° 1.105/2022).
Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o saque ocorrerá primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, para após sacar nas demais, sempre iniciando pela conta com menor saldo (artigo 2°, § 1°, da MP n° 1.105/2022).
Cronograma divulgado pela Caixa em 17.03.2022:
Mês de Nascimento | Saque | Mês de Nascimento | Saque |
Janeiro | 20.04.2022 | Julho | 21.05.2022 |
Fevereiro | 30.04.2022 | Agosto | 25.05.2022 |
Março | 04.05.2022 | Setembro | 28.05.2022 |
Abril | 11.05.2022 | Outubro | 01.06.2022 |
Maio | 14.05.2022 | Novembro | 08.06.2022 |
Junho | 18.05.2022 | Dezembro | 15.06.2022 |
Os valores serão automaticamente creditados em Conta Poupança Social Digital ou conta poupança do trabalhador na Caixa, desde que o mesmo não se manifeste de forma contrária (artigo 2°, § 4°, da MP n° 1.105/2022).
O trabalhador poderá ainda optar pelo desfazimento do crédito automático até 10.11.2022 através do Aplicativo do FGTS ou em uma Agência da Caixa (artigo 2°, § 7°, da MP n° 1.105/2022).
Os valores permanecerão disponíveis para saque pelo trabalhador por 90 dias e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada no FGTS (artigo 2°, § 8°, da MP n° 1.105/2022).
O saque extraordinário fica autorizado independentemente da modalidade de adesão ao saque-aniversário ou saque rescisão pelo trabalhador e não altera as demais modalidades de movimentação da conta vinculada do FGTS.