STJ: isenção tributária para doenças graves
A legislação isenta o pagamento de imposto de renda para aposentados e pessoas portadoras de doenças graves que precisam de tratamentos de saúde e medicamentos especiais, conforme lei 7.713/1988 no artigo 6º, inciso XIV. Confira abaixo algumas doenças isentas de pagamento tributário:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia grave;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
As regras de isenção tributária passaram por diversas reformas. E para garantir a isenção do IR, é necessário comprovar junto ao INSS.
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