DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED) Consolidação das Informações
Publicada no DOU de 24.03.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.074/2022, consolidando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB n° 985/2009, em relação a obrigatoriedade, informações prestadas, penalidades e demais disposições.
Com a consolidação, a Instrução Normativa RFB n° 985/2009, foi revogada.
Obrigatoriedade e Prazo
Permanecem obrigadas à apresentação da Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, operadoras de planos de saúde e demais entidades, ficando dispensas as inativas, ativas que prestaram serviços para pessoas jurídicas ou não prestaram serviços.
O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao dos serviços prestados, pela matriz e com certificado digital válido, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional.
A entrega fora do prazo, incorreções ou omissões de informações acarretará em multa conforme o regime tributário prevista no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.