LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) Alteração
A Resolução GECEX n° 317/2022, promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), e inclui no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016 (LETEC) com alíquota do Imposto de Importação (II) a zero, pelo período de 23.03.2022 a 31.12.2022, os seguintes produtos:
NCM | Descrição | Aliquota II TEC | Alíquota do II LETEC a partir de 23.03.2022 | Término da vigência |
0901.21.00 | –Não descafeinado | 9% | 0% | 31/12/2022 |
1517.10.00 | – Margarina, exceto a margarina líquida | 10,8% | 0% | 31/12/2022 |
0406.10.10 | Mozarela | 28% | 0% | 31/12/2022 |
1902.19.00 | — Outras | 14,4% | 0% | 31/12/2022 |
1507.10.00 | – Óleo em bruto, mesmo degomado | 9% | 0% | 31/12/2022 |
1701.14.00 | — Outros açúcares de cana | 14,4% | 0% | 31/12/2022 |
2207.10.10 | Com um teor de água inferior ou igual a 1% vol | 18% | 0% | 31/12/2022 |