MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS Home Office. Férias. Banco de Horas. Redução Salarial. Suspensão Contratual. FGTS. Bem. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

MEDIDAS TRABALHISTAS ALTERNATIVAS Home Office. Férias. Banco de Horas. Redução Salarial. Suspensão Contratual. FGTS. Bem.

Foi publicada, no DOU de 28.03.2022, a Medida Provisória n° 1.109/2022, que autoriza, empregadores e empregados, em áreas específicas atingidas pelo estado de calamidade pública, a adoção de medidas trabalhistas alternativas e institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para o enfrentamento do estado de calamidade pública, poderão ser adotadas medidas trabalhistas alternativas, tais como:

Home Office (teletrabalho) – Opção pelo empregador, sem existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado termo aditivo contratual – Custos e despesas pelo empregador, sem natureza salarial– Aplicável a estagiários e aprendizes- Dispensa do  controle da jornada de trabalho
Antecipação de férias – Antecipação de pelo menos  cinco dias corridos – Se períodos futuros de férias, cabe  negociação em acordo individual escrito- Pagamento da remuneração das férias até o  5° dia útil do mês seguinte, do 1/3 até o dia  20 de Dezembro– A conversão do abono pecuniário depende da aprovação do empregador- Na rescisão contratual, os valores devem ser pagos. E, se pedido de demissão, poderão ser descontados
Férias coletivas – Podem ser concedidas  mais de duas vezes ao ano, em período superior a cinco dias – Dispensada a comunicação ao sindicato e ao órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência- Regras de quitação equivalentes ao das férias individuais
Antecipação de feriados – Indicação expressa dos feriados aproveitados, incluídos os religiosos – Utilizada para  quitação do saldo em  banco de horas
Banco de horas – Compensação de jornada por meio de acordo individual ou coletivo, no prazo de até 18 meses– Prorrogação de jornada em até duas horas diárias, limitadas a dez semanais, determinadas pelo empregador
FGTS – Suspensão da exigibilidade de recolhimento de  até quatro competências,independentemente, do número de empregados, regime de tributação e adesão prévia – Deposito em até seis parcelas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, exceto nos casos de rescisão contratual que autorizem o saque do FGTS- A adesão deverá ser declarada pelo optante da exigibilidade 
Suspensão contratual  – Participação em curso de qualificação, na modalidade não presencial com duração de, no mínimo, um mês e, no máximo, três meses – Pagamento de  ajuda compensatória entre a remuneração do empregado e a bolsa qualificação, mediante acordo individual
Profissionais da Saúde ou funções essenciais – Podem ter suas férias ou licenças não remuneradas suspensas por ato do empregador – Constituir regime especial de compensação de jornada por meio de  banco de horas

A adesão ao home office (teletrabalho), antecipação de férias, individuais e coletivas, bem como, de feriados, devem ser notificadas ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Para promover o enfrentamento das consequências sociais e econômicas com o objetivo de preservar o emprego e a renda e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser estabelecido nos seguintes termos:

BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Pagamento nas hipóteses de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e suspensão temporária do contrato de trabalho – Prazo de  90 dias, prorrogáveis enquanto durar o estado de calamidade pública- Garantia provisória no emprego ao empregado que receber o BEm
Redução da jornada de trabalho e do salário – Opções de redução de  25%, 50% ou 70% – Preservado o valor do salário-hora – Mediante a acordo individual escrito ou de negociação coletivo, conforme faixas salariais ou diploma profissional- Encerramento em até dois dias do fim do estado de calamidade ou do termo estabelecido entre as partes
Suspensão do contrato de trabalho – A empresa que, no ano-calendário anterior ao anterior ao estado de calamidade pública, ter auferido receita bruta superior R$ 4.800 milhões, caberá o pagamento de  ajuda compensatória mensal no valor de  30% do valor do salário do empregado- Mediante a acordo individual escrito ou de negociação coletivo, conforme faixas salariais ou diploma profissional- Encerramento em até dois dias do fim do estado de calamidade ou do termo estabelecido entre as partes

Todas as medidas podem ser adotadas  também no trabalho temporário, trabalho rural e no que couber no trabalho doméstico, durante o prazo de 90 dias, prorrogáveis enquanto durar o estado de calamidade pública.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.