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DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E CFOP Normas CONFAZ publicadas em 12.04.2022

Foram publicados no DOU desta terça-feira, 12.04.2022, os  Ajustes SINIEF 03/2022 a  12/2022 e os  Atos COTEPE/ICMS 25/2022 e  26/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam de  documentos fiscais eletrônicos e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (Nfcom)

Foi instituída a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (DANFE-COM), em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, por meio do Ajuste SINIEF 07/2022.

As disposições previstas no referido ajuste são  válidas a partir de 01.07.2024.

Nota Fiscal Eletrônia (NF-e)

O  Ajuste SINIEF 10/2022 estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônia (NF-e), modelo 55, em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, a partir de 01.07.2023, ficando a critério da unidade federada antecipar o prazo.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Já o  Ajuste SINIEF 12/2022 altera o  Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.

Fica prorrogado, de 01.02.2022  para 30.09.2022, o início da obrigatoriedade da NF3e para os contribuintes localizados no Estado da Paraíba.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

Ainda, foi publicado o  Ajuste SINIEF 03/2022, que altera o  Convênio s/n°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Foram alterados na íntegra, a partir de 03.04.2023, os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, ficando revogado o  Ajuste SINIEF 16/2020 (vide Econet Express n° 711/2020).

Normas CONFAZ publicadas em 12.04.2022 – Resumo das alterações

AJUSTE SINIEF

Ajuste SINIEF 03/2022 – Altera, na íntegra, o Anexo II do Convênio s/n°, de 1970, que lista os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, ficando revogado o Ajuste SINIEF 16/2020. As alterações produzem efeitos a partir de 03.04.2023.

Ajuste SINIEF 04/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativo às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado e com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, principalmente, para esclarecer que as disposições previstas no ajuste se aplicam, também, às remessas com partes.

Ajuste SINIEF 05/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), para estabelecer que o DACTE, poderá, em substituição ao impresso em papel, ser apresentado por meio eletrônico, salvo nos casos de contingência ou quando solicitado pelo tomador, também, no transporte aéreo.

Ajuste SINIEF 06/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 03/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, para estabelecer que, para a fruição do tratamento diferenciado, devem ser observadas as definições dos pontos de recebimento e de entrega do gás natural, conforme previsão contratual ou de acordo com a programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, nos termos da Lei n° 14.134/2021 e do Decreto n° 10.712/2021. Anteriormente, era observada a Lei n° 11.909/2009 e o Decreto n° 7.382/2010, ora revogados.

Ajuste SINIEF 07/2022 – Institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (DANFE-COM), em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, a ser utilizada a partir de 01.07.2024.

Ajuste SINIEF 08/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para criar o evento “Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte”, para o emitente realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDF-e em relação a um contratante. As disposições são válidas a partir de 01.06.2022.

Ajuste SINIEF 09/2022 – Institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFEs).

Ajuste SINIEF 10/2022 – Estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônia (NF-e), modelo 55, em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. A obrigatoriedade tem início a partir de 01.07.2023, ficando a critério da unidade federada antecipar o prazo.

Ajuste SINIEF 11/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), para determinar que, após 180 dias contados da data de autorização da NF-e, não sendo informado nenhum registro de “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada”, a operação descrita na NF-e será considerada ocorrida, com os mesmo efeitos de “Confirmação da Operação”.

Ajuste SINIEF 12/2022 – Altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, para prorrogar, de 01.02.2022 para 30.09.2022, o início da obrigatoriedade da NF3e para o Estado da Paraíba.

Ato COTEPE ICMS

Ato COTEPE ICMS 25/2022 – Revoga, a partir de 01.06.2022, o Ato COTEPE/ICMS 02/2008, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

Ato COTEPE ICMS 26/2022 – altera o Ato COTEPE/ICMS 14/2022, que dispõe sobre a operacionalização do Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização, instituído pelo Convênio ICMS 235/2021, para estender a dispensa da informação do somatório dos valores informados nos documentos fiscais eletrônicos referentes à DIFAL e ao Fundo de Combate à Pobreza, consolidado por cada unidade federada de destino, no Portal, para o Estado de Santa Catarina. Neste caso, os valores consolidados estarão informados na ferramenta de apuração direcionada ao sítio eletrônico do referido estado.

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