eSOCIAL – Alteração no Cronograma. 4° Grupo.
Foi publicada no DOU de 20.04.2022, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 002/2022, para estabelecer novocronograma de envio dos eventos periódicos e de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial para o 4° Grupo – Entes Públicos, Organizações Internacionais e Instituições Extraterritoriais.
Cronograma de implantação consolidado:
O empregador doméstico já está obrigado a declarar o eSocial desde 01.10.2015, e, a partir de 10.01.2022, também passou a ter que enviar o evento S-2210 (artigo 5° da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 071/2021).