IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 Aplicação
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27.04.2022), a Resolução GECEX n° 329/2022, que inclui no Anexo VII da Resolução GECEX n° 272/2021, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.
A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% pelo período de 01.05.2022 a 30.06.2022 para as NCM abaixo:
a) NCM 3003.20.79, Ex 002 – Contendo baricitinibe;
b) NCM 3004.20.79, Ex 002 – Contendo baricitinibe.
Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.
A Resolução entra em vigor no dia 01.05.2022.