IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CONCESSÕES TARIFÁRIAS NA OMC Aplicação
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05.05.2022) a Resolução GECEX n° 332/2022 que inclui na Resolução GECEX n° 272/2021, o Anexo VIII relativo às Concessões Tarifárias Decorrentes de Compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC), com as seguintes NCM e alíquotas do Imposto de Importação:
NCM | Descrição | Alíquota II | Cotas |
1001.19.00 | — Outros | 0% | 750.000 toneladas |
1001.99.00 | — Outros | 0% | 750.000 toneladas |
A alíquota do Imposto de Importação fica estabelecida em zero por cento, observando a cota de importação de 750.000 toneladas conjunta para as NCM 1001.19.00 e 1001.99.00.
As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial e que tenha estabelecido na sua redação o livre comércio para os respectivos bens enquadrados nas NCM acima, não poderão usufruir da cota de importação.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informará em norma complementar, os critérios de alocação das cotas de importação.
A legislação entra em vigor em 05.05.2022.