EFD-Reinf Alteração no Cronograma. 4° Grupo. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

EFD-Reinf Alteração no Cronograma. 4° Grupo.

Foi publicada no DOU de 09.05.2022, a  Instrução Normativa RFB n° 2.080/2022, para alterar o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para o 4° Grupo – Entes Públicos, Organizações Internacionais e Instituições Extraterritoriais.

Para fatos geradores ocorridos a partir 01.08.2022:

Início da ObrigatoriedadePrazo de Entrega da EFD-Reinf
22.08.202215.09.2022

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