EFD-Reinf Alteração no Cronograma. 4° Grupo.
Foi publicada no DOU de 09.05.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.080/2022, para alterar o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf para o 4° Grupo – Entes Públicos, Organizações Internacionais e Instituições Extraterritoriais.
Para fatos geradores ocorridos a partir 01.08.2022:
Início da Obrigatoriedade | Prazo de Entrega da EFD-Reinf |
22.08.2022 | 15.09.2022 |