IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESABASTECIMENTO Aplicação
A Resolução GECEX n° 340/2022 promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento.
A NCM abaixo fica com o imposto de importação reduzido para 0% vinculado a cota que menciona, pelo período de 19.05.2022 a 18.05.2023:
NCM | Descrição | COTA |
2921.51.33 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 10.440 toneladas |
Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.
A Resolução entra em vigor em 19.05.2022.