ECD – ECF – ANO-CALENDÁRIO DE 2021 Prorrogação dos Prazos de Entrega
Publicada no DOU de 19.05.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.082/2022, dispondo da prorrogação dos prazos de entrega das seguintes escriturações contábeis referentes ao ano-calendário de 2021, em caráter excepcional:
Escrituração Contábil Digital (ECD):
Prazo previsto para 31.05.2022, alterado para 30.06.2022;
Casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: evento ocorrendo de janeiro a maio, até 30.06.2022; de junho a dezembro, até último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Prazo previsto para 29.07.2022, alterado para 31.08.2022.
Casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: evento ocorrendo de janeiro a maio, até 31.08.2022; de junho a dezembro, até último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.