TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
A Resolução GECEX n° 353/2022 promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), com o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
As alíquotas do Imposto de Importação que constam no Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, ficam alteradas conforme Anexo Único da Resolução CAMEX n° 353/2022, que dispõe de uma redução de 20% sobre a alíquota TEC, para as NCM que menciona.
As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023, e ficam alteradas conforme quadro abaixo:
Imposto de Importação (TEC) | Imposto de Importação (TEC) Redução temporária entre 01.06.2022 a 31.12.2023 |
2 % | 0% |
4% | 3,2% |
6% | 4,8% |
8% | 6,4% |
10% | 8% |
12% | 9,6% |
14% | 11,2% |
16% | 12,8% |
18% | 14,4% |
20% | 16% |