TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A  Resolução GECEX n° 353/2022 promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), com o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira. 

As alíquotas do Imposto de Importação que constam no  Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, ficam alteradas conforme  Anexo Único da Resolução CAMEX n° 353/2022, que dispõe de uma redução de 20% sobre a alíquota TEC, para as NCM que menciona.

As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023, e ficam alteradas conforme quadro abaixo:

Imposto de Importação (TEC) Imposto de Importação (TEC) 
Redução temporária entre 01.06.2022 a 31.12.2023
2 %0%
4%3,2%
6%4,8%
8%6,4%
10%8%
12%9,6%
14%11,2%
16%12,8%
18%14,4%
20%16%

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