CFOP Normas CONFAZ publicadas em 14.06.2022 - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

CFOP Normas CONFAZ publicadas em 14.06.2022

Foram publicados no DOU desta terça-feira, 14.06.2022, o  Ajuste SINIEF 13/2022, o  Ato COTEPE/ICMS 42/2022 e os Convênios ICMS 74/2022 a  79/2022.

O principal ponto decorrente das referidas normas trata do  Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

Em 12.04.2022, foi publicado o  Ajuste SINIEF 03/2022, alterando na íntegra, o  Anexo II do Convênio s/n°, de 1970, que lista os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, no período de 01.06.2022 e 03.04.2023 (vide  Econet Express n° 186/2022). Contudo, o CFOP 7.101 “venda de produção do estabelecimento”, havia sido suprimido erroneamente, conforme comunicado no  Portal da NF-e.

Assim sendo, o  Ajuste SINIEF 13/2022 acrescenta o CFOP 7.101 ao  Convênio s/n°, de 1970, corrigindo o referido equívoco e retroagindo efeitos a partir de 01.06.2022.

Para ler um resumo de todas as alterações efetuadas,  clique aqui.

Normas CONFAZ publicadas em 14.06.2022 – Resumo das alterações

AJUSTE SINIEF

Ajuste SINIEF 13/2022 – altera, na íntegra, o Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, que lista os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS, para acrescentar o CFOP 7.101 “venda de produção do estabelecimento”, que anteriormente havia sido suprimido erroneamente. As alterações produzem efeitos a partir de 01.06.2022.

Ato COTEPE ICMS

Ato COTEPE ICMS 42/2022 – altera o Ato COTEPE/ICMS 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir da isenção e da redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, acrescentando o contribuinte que menciona.

Convênio ICMS

CONVÊNIO ICMS 74/2022 – altera o Convênio ICMS 49/2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais para estender a isenção para a construção e instalação da empresa APM TERMINALS B.V., operadora de redes portuárias, para atendimento de clientes de linhas de navegação e terrestre.

CONVÊNIO ICMS 75/2022 – estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada nos dias 10.07.2022 a 12.07.2022, no Distrito Federal

CONVÊNIO ICMS 76/2022 – altera o Convênio ICMS 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), para autorizar o Estado do Mato Grosso a estender, para até 31.12.2022, o prazo máximo para adesão ao programa de pagamento e parcelamento estadual.

CONVÊNIO ICMS 77/2022 – altera o Convênio ICMS 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, incluindo as mercadorias que especifica no Anexo Único, desde 01.01.2022.

CONVÊNIO ICMS 78/2022 – altera o Convênio ICMS 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto, para autorizar o Estado de Minas Gerais, a permitir que o saldo do crédito extra apuração a ser ressarcido seja deduzido do valor do ICMS próprio ou ICMS Substituição Tributária na, na forma que especifica. 

CONVÊNIO ICMS 79/2022 – altera o Convênio ICMS 220/2019, que altera o Convênio 03/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, para estabelecer que a inaplicabilidade de suas disposições deixa de ser devida ao Estado de Minas Gerais.

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