IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESABASTECIMENTO Aplicação
A Resolução GECEX n° 354/2022 promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento.
As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de importação (II) reduzidas a 0% ou 2%, vinculadas as cotas e períodos que menciona.
Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.
A Resolução entra em vigor em 24.06.2022.