VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS Substituição Tributária. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS Substituição Tributária.

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 46/2022 (DOE de 24.06.2022), altera a  Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Ficam acrescidas ao rol de mercadorias sujeitas  ao regime de substituição tributária as bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana, classificadas no código NCM 8711 (CEST 26.001.01).

As alterações são decorrentes das disposições constantes no  Convênio ICMS 04/2022, que modifica o  Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

As alterações são válidas desde 01.03.2022.

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