DIESEL, ÓLEO DIESEL, GAC, GAP, GLP/P13 e GLP Base de Cálculo do ICMS - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIESEL, ÓLEO DIESEL, GAC, GAP, GLP/P13 e GLP Base de Cálculo do ICMS

Foram publicados na Edição Extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 30.06.2022, o  Ato COTEPE/ICMS 52/2022 e os  Convênios ICMS 82/2022 a  84/2022, que dispõem sobre a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel, diesel S10, Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP), em decorrência das disposições previstas no  artigo 7° da  Lei Complementar n° 192/2022 (Vide Econet Express n° 123/2022 e 273/2022) e do Convênio ICMS 81/2022 (Vide Econet Express n° 283/2022).

O  Ato COTEPE/ICMS 52/2022 e o Convênio ICMS 82/2022, estabelecem, no período de 01.07.2022 a 31.12.2022, a base de cálculo, para fins de substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel, e no  período de 01.07.2022 a 30.09.2022, a base de cálculo para as operações com  gasolina automotiva comum (GAC), gasolina automotiva premium (GAP), e gás liquefeito de petróleo (GLP/P13 e GLP), que deverão corresponder à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Além disso, o  Convênio ICMS 83/2022 estabelece o período para aplicação das informações de margem de valor agregado ou PMPF constantes nos  Atos COTEPE 38/2021 a 40/2021

a) de 01.11.2021 a 30.06.2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF para Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Diesel S10, Óleo Diesel, e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP); 

b) de 01.11.2021 a 31.07.2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF para os  demais combustíveis constantes nos Atos COTEPE 38/2021 a 40/2021.

Frisa-se que, no referido período, o valor do PMPF poderá ser alterado somente no caso de mudança de alíquota pelas unidades federadas, para adequação do valor fixado à nova carga tributária.

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