PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS SANTAS CASAS, OS HOSPITAIS E AS ENTIDADES BENEFICENTES (PES) – PGFN Regulamentação do Programa
Publicada no DOU de 05.07.2022, a Portaria PGFN n° 5.883/2022, regulamentando a inclusão no programa de regularização os débitos, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2022, que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) até a data de adesão ao parcelamento, para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES), portadoras da certificação prevista na Lei Complementar n° 187/2021.
As modalidades do programa são de parcelamento em até 60 meses para débitos de natureza previdenciária e de 120 para demais débitos.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita até 22.08.2022, exclusivamente, no portal “Regularize”, na página da PGFN.
O deferimento do pedido é condicionado ao pagamento à vista ou da primeira prestação, até o último dia útil do mês do requerimento, que não poderá ser inferior a R$ 300,00.
As prestações serão pagas por meio de Darf emitido, exclusivamente, pelo Sistema Parametrizado de Negociaçõesda PGFN (SISPAR).
O programa conta com procedimentos para débitos que estão em discussão administrativa ou judicial e de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos.
Vide Econet Express 265/2022 referente ao programa publicado em lei.