TRIGO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA Substituição Tributária. Valores de Referência
Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18.07.2022, o Ato COTEPE/ICMS 59/2022, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1° da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/2000.
O ato estabelece os valores de referência do ICMS a serem considerados na aquisição de trigo em grão nacional procedente de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/2000, na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do referido protocolo, e na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em Estado signatário do protocolo.
Tais valores são válidos a partir de 01.08.2022, momento em que fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 43/2017, que dispunha sobre o assunto anteriormente.