IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESABASTECIMENTO Aplicação
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (25.07.2022) a Resolução GECEX n° 380/2022que concede redução temporária do Imposto de Importação por razões de desabastecimento.
A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a zero por cento para as NCM, cotas e períodos listados abaixo:
a) NCM 5503.40.00, Ex 001 – Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%.: redução do II de 12,8% para 0%, pelo período de 01.08.2022 a 31.07.2023, limitado a cota de 1.590 toneladas;
b) NCM 8516.80.90, Ex 001- Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio) com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico : redução do II de 16% para 0%, pelo período de 16.08.2022 a 15.08.2023, limitado a quota de 1.200.000 unidades.
Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.