PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS SANTAS CASAS
Publicada no DOU de 29.07.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022, regulamentando a inclusão no programa de regularização os débitos tributários, vencidos até 30.04.2022, inclusive os débitos parcelados anteriormente, rescindidos ou ativos, discussão administrativa ou judicial e lançados de ofício, para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras da certificação prevista na Lei Complementar n° 187/2021.
As modalidades do programa são de parcelamento em até 60 meses para débitos de natureza previdenciária e de 120 para demais débitos.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita até 22.08.2022, exclusivamente, no portal do e-CAC, na página da RFB.
O deferimento do pedido é condicionado ao pagamento à vista ou da primeira prestação, até o último dia útil do mês do requerimento, que não poderá ser inferior a R$ 300,00.
As prestações serão pagas por meio de GPS (código 4103) para débitos previdenciários não apresentados em DCTFWeb ou em Darf (código 6070) para débitos previdenciários apresentados em DCTFWeb e demais débitos.