NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3E)
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10.08.2022, os Ajustes SINIEF 29/2022 e 30/2022, Ato COTEPE/PMPF 04/2022 e os Convênios ICMS 120/2022 a 123/2022.
Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66.
O Ajuste SINIEF 30/2022 prorroga, de 01.10.2022 para as datas abaixo mencionadas, o início da obrigatoriedade da NF3e para os contribuintes localizados nas seguintes unidades federadas:
a) a partir de 01.04.2023, no Espírito Santo, Distrito Federal e Tocantins;
b) até 01.12.2022, no Acre e Minas Gerais;
c) até 01.06.2023, em Santa Catarina.