Demissão por justa causa: O que é mantido?
Quando falamos em demissão por justa causa, sabemos que é um assunto muito delicado, uma vez que envolve diversos direitos e obrigações, tanto do empregador, quanto do empregado. No artigo de hoje você vai entender um pouco mais sobre os benefícios que são e não são mantidos, por isso, continue lendo.
O artigo 482° da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deixa claro que, quando o colaborador rompe o contrato com o empregador, ele está cometendo algumas infrações abordadas na lei, logo, nesse caso, algumas punições são aplicadas.
O que pode ser considerado um motivo para demissão por justa causa?
- Abandono de trabalho
É considerado abandono de trabalho os casos em que o trabalhador teve faltas injustificadas, isto é, sem atestado médico ou nenhum interesse em voltar ao posto de trabalho. Nesse caso, o empregador pode solicitar o desligamento.
Antes, é preciso saber que o desligamento deverá acontecer somente após receber a notificação, após 30 faltas consecutivas, sem conseguir qualquer resposta das notificações e sem retorno no prazo estipulado.
- Agressão ou ofensa
Seja assédio moral ou sexual, qualquer forma de descriminação ou discurso de ódio, palavrões, linguagem imprópria e bullying.
- Trabalhar alcoolizado
O consumo de bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho ou apresentar embriaguez.
- Atestado médico falso
Primeiro que o atestado médico falso é considerado um crime federal, logo também se torna um dos principais motivos de justa causa.
- Uso indevido dos recursos da empresa
Obter ganhos financeiros próprios em nome do empregador, usar o celular corporativo para fins pessoais e furto.
- Divulgação de informações sigilosas
Divulgar dados delicados como e-mails, planilhas, apresentações, emprestar senhas ou qualquer outra informação confidencial.
Agora que você sabe os principais motivos de justa causa, separamos abaixo os benefícios que são perdidos com essa demissão:
- ● Saque do FGTS;
- ● Multa de 40% sobre o FGTS;
- ● Aviso prévio;
- ● Seguro-desemprego;
- ● Um terço das férias;
- ● Férias proporcionais;
- ● 13º salário.
Agora os motivos mantidos com a demissão:
- ● Benefícios previstos em norma coletiva;
- ● Reflexo das verbas em descanso semanal remunerado;
- ● Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
- ● Banco de horas e horas extras;
- ● Salários atrasados;
- ● Salário-família;
- ● Saldo do salário mensal;
- ● Férias vencidas, com acréscimo de ⅓ constitucional.
É importante saber que mesmo com a justa causa, o trabalhador tem direito aos benefícios acima de acordo com a lei e precisam ser respeitados. Conte com a Incolape para o departamento pessoal da sua empresa, solicite um orçamento!