IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESABASTECIMENTO Aplicação
A Resolução GECEX n° 383/2022 promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução temporária do imposto de importação por razões de desabastecimento.
As NCM incluídas no Anexo Único dessa legislação ficam com a alíquota do Imposto de importação (II) reduzidas a 0%, vinculadas as cotas e períodos que menciona.
Entre as NCM estão fórmulas infantis em pó e preparações alimentícias em pó para mistura em água, tintas de impressão para estampa digital têxtil, raquetes de tênis, entre outros.
Os critérios para alocação das cotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.
Altera a cota da medida atualmente vigente para a NCM 5402.20.90, de 8.000 toneladas para 16.000 toneladas.
A Resolução entra em vigor em 29.08.2022.