TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) E LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E TELCOMUNICAÇÕES
A Resolução GECEX n° 391/2022, promove alterações na Tarifa Externa Comum (TEC) constante no Anexo I da Resolução GECEX n° 272/2021.
Os itens da NCM constantes no Anexo I da Resolução GECEX n° 272/2021 sofrerão uma redução permanente de 10% sobre a alíquota do Imposto de Importação, que passa a vigorar em 01.01.2024.
Atualmente uma parcela das NCM já possui reduções tarifárias, excepcionais e temporárias, até a data de 31.12.2023, em virtude da necessidade de atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia na economia brasileira, com base no artigo 7° da TEC.
As reduções de caráter temporário estão dispostas no Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, que passa a vigorar na forma do Anexo II da Resolução GECEX n° 391/2022.
A Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT) fica alterada com a exclusão das NCM mencionada no artigo 2° da Resolução GECEX n° 391/2022.
As alterações entram em vigor em 01.09.2022.