PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 68/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 10/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 30.11.2022 para até 31.05.2023, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-STempregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Além disso, a norma altera a NCM e descrição das mercadorias que especifica, e estabelece o percentual de IVA-ST a ser aplicado nas operações com os seguintes produtos classificados na NCM 8517.13.00:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
21.053.00 | 8517.13.00 | Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 | 46% |
21.053.01 | 8517.13.00 | Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite | 46% |
As alterações são validas a partir de 01.10.2022.