DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (16.09.2022) a Resolução GECEX n° 397/2022, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de sacos de juta, classificadas na NCM 6305.10.00, quando originárias de Bangladesh.
O direito será recolhido sob a forma de alíquota única específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma no montante de USD 0,16/Kg, conforme disposto no artigo 1° da Resolução.
A medida antidumping não será prorrogada para a origem Índia, uma vez que não foi comprovada a probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente das exportações dessa origem para o Brasil.
Dessa forma, a revisão da medida antidumping para a Índia iniciada através da Circular SECEX n° 065/2021, fica encerrada pela Circular SECEX n° 047/2022.
A Resolução entra em vigor em 16.09.2022.