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DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação e Suspensão

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19.09.2022) a  Resolução GECEX n° 399/2022, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), classificadas na NCM 3904.10.10, originárias dos Estados Unidos da América e do México.

O direito será recolhido o sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, no percentual de 8,2% para os itens originários dos Estados Unidos da América, conforme disposto no  artigo 1° da Resolução.

Fica prorrogada e suspensa a medida  antidumping aplicada ao México, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura de importações do produto objeto de direito antidumping.

A cobrança do direito será retomada no percentual de 13,6% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, caso o aumento das importações do México representem dano à indústria nacional, conforme disposto no parágrafo único do  artigo 109do Decreto n° 8.058/2013.

A Resolução entra em vigor em 19.09.2022.

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