PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Inclusão
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 71/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 20/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP.
Fica alterada, a partir de 01.10.2022, a NCM e descrição das mercadorias que especifica, destacando-se, a inclusão do percentual de IVA-ST a ser aplicado nas operações com o seguinte produto:
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
17.001.00 | 1704.90.90 | Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 | 49,61 |