PRODUTOS DE LIMPEZA Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 67/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 84/2019, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 30.09.20222 para até 31.12.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-STempregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
Além disso, modifica, de 3402.20.00 para 3402.50.00, a NCM das seguintes mercadorias:
Descrição |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes |
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa |
Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes |
As alterações são validas a partir de 01.10.2022.