SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Base de Cálculo. Alterações
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 69/2022 (DOE de 15.09.2022), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.
As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 165/2019, 66/2022 e 108/2022, que modificam o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.
Destacam-se o desmembramento de itens, a alteração na NCM e a modificação na descrição de determinadas mercadorias, dos segmentos de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, medicamentos, produtos de limpeza, autopeças, lâmpadas, reatores e “starter”, produtos da indústria alimentícia, e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Além disso, revoga o seguinte produto, listado no item 112 do segmento de autopeças (Anexo XIV):
NCM | CEST | DESCRIÇÃO |
7314.50.00 | 01.110.00 | Correntes de transmissão |
As alterações são válidas a partir de 01.10.2022.