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PROGRAMA EMPREGA MAIS MULHERES Conversão em Lei. Flexibilizações. Multa. Aprendizagem

Publicada a Lei n° 14.457/2022, que converte a Medida Provisória n° 1.116/2022, para instituir o Programa Emprega Mais Mulheres, destinado à inserção e à manutenção das trabalhadoras no mercado de trabalho.

As disposições estabelecidas pela  Medida Provisória n° 1.116/2022 podem ser conferidas no  Express n° 218/2022.

Em relação às alterações ocorridas nesta conversão, destacam-se:

Flexibilização do Regime de Trabalho 

As condições para a flexibilização do regime de trabalho, incluindo a prioridade para o teletrabalho, foram estendidas para empregados com filhos de até seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes, se houver a vontade expressa do (a) empregado (a).

Foram fixados os seguintes prazos de adoção das medidas de flexibilização:

Medida Prazo
Regime de tempo parcial Até o  segundo ano de nascimento/adoção/guarda judicial
Antecipação Férias Individuais
Banco de Horas Para empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou  sem limite de idade, quando deficientes
Jornada 12 X 36
Jornada flexível

Em relação ao banco de horas, na hipótese de pedido de demissão, havendo horas negativas acumuladas, quando não houver a compensação da jornada durante o cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá descontar em rescisão o valor das referidas horas.

Qualificação Profissional

Acerca da suspensão contratual para fins de qualificação profissional (layoff) para empregados e empregadas, haverá garantia de emprego durante este período, até o sexto mês após o retorno ao trabalho. 

Havendo a dispensa neste período,  caberá ao empregador pagar, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação, uma multa a ser estabelecida em instrumento coletivo, que será de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

Combate ao Assédio Sexual e Violência no Âmbito do Trabalho

Com o objetivo de prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, os estabelecimentos que possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverão adotar medidas específicas, dentre as quais, destaca-se a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

As medidas deverão ser instituídas até 22.03.2023.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As ME’s e EPP’s detentoras do Selo Emprega + Mulher terão estímulos creditícios adicionais, nos termos da  Lei n° 13.999/2020.

Revogações

Em destaque, ficam revogados:

Tema Revogação
Empregado Aprendiz Projeto Nacional à Contratação de Aprendizes
Prazos de duração do contrato de aprendizagem  superiores à dois anos
Continuidade da contabilização para a  cota do aprendiz, quando da efetivação em contrato por prazo indeterminado
Contabilização em dobro  de aprendizes
não cômputo do período de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e a empresa na jornada de trabalho
Multa no valor de R$ 3.000,00 por descumprimento da cota de aprendizagem, retornando ao valor de R$ 402,53
Saque FGTS A autorização do  saque do FGTS para o auxílio no pagamento de despesas com creche e qualificação profissional pela empregada mulher

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