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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E BENEFÍCIOS FISCAIS Normas CONFAZ publicadas em 27.09.2022

Foram publicados na Edição Extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, 26.09.2022, e no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.09.2022, os Convênios ICMS 129/2022 a 164/2022.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária e benefícios fiscais do ICMS.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária.

Convênio ICMS 164/2022 altera o Convênio ICMS 108/2022, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, para prorrogar, de 01.10.2022 para 01.01.2023o início de vigência das alterações realizadas nos produtos do segmento de produtos alimentícios (itens 1.0 a 4.1 e 117.0 do Anexo XVII).

Já o Convênio ICMS 154/2022 altera, a partir de 01.11.2022, os códigos NCM do produto mamadeira classificado nos CESTs 20.063.00 (produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos) e 28.033.00 (venda de mercadorias pelo sistema porta a porta), conforme tabela a seguir:

CEST Descrição NCM Antigas Novas NCM
20.063.00 Mamadeira 3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
28.033.00

COMBUSTÍVEIS

Além disso, o Convênio ICMS 157/2022prorroga, de 30.09.2022 para até 31.12.2022, as disposições do Convênio ICMS 82/2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13 e GLP), em decorrência das disposições previstas na Lei Complementar n° 192/2022 (vide Econet Express n° 295/2022).

CESTA BÁSICA

Por fim, o Convênio ICMS 136/2022 prorroga, de 31.12.2022 para até 31.07.2023, o prazo de vigência do Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

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