SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 20.09.2022
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20.09.2022, os Protocolos ICMS 49/2022 a 68/2022.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.
Merece destaque a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul dos seguintes protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária:
Protocolo | Segmento | Signatários | Data da exclusão |
Protocolo ICMS 188/2009 | Produtos alimentícios | AL, AP, MT, MG, PR, RJ e SC | 02.10.2022 |
Protocolo ICMS 197/2009 | Materiais de limpeza | AP, ES, MG, PR, RJ e SC | 01.10.2022 |
Frisa-se que as disposições do Protocolo ICMS 197/2009 não serão aplicadas nas operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, ficam revogados, também a partir de 01.10.2022, os seguintes protocolos:
Protocolo | Segmento | Signatários |
Protocolo ICMS 93/2009 | Materiais de limpeza | RS e SP |
Protocolo ICMS 95/2009 | Produtos alimentícios | RS e SP |
Protocolo ICMS 15/2013 | Produtos alimentícios | RS e DF |
Protocolo ICMS 16/2013 | Materiais de limpeza | RS e DF |
Protocolo ICMS 03/2020 | Cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. | RS |
Protocolo ICMS 23/2020 | Materiais de limpeza | MT e RS |